Portaria assinada pelo reitor Custódio Almeida prevê validade das justificativas para estudantes de graduação e pós-graduação após o segundo turno das eleições
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| Estudantes poderão justificar ausência às atividades acadêmicas de 26 de outubro por motivo de deslocamento para voto. (créditos: Fábio Lima) |
O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) emitiu, no último dia 16 de outubro, portaria assinada pelo reitor Custódio Almeida que prevê a validade das justificativas de ausência dos estudantes de graduação e de pós-graduação às atividades acadêmicas no próximo dia 26 de outubro por motivo de deslocamento para o exercício do direito ao voto.
O segundo turno das eleições gerais ocorre em todo o país neste domingo (25).
A medida fundamenta-se no art. 14 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 4.737/1965, que regulamenta o exercício dos direitos políticos, incluindo o direito ao voto e as garantias para o exercício do voto.
Com a decisão, os alunos que precisarem se deslocar para seus domicílios eleitorais poderão apresentar justificativa junto às coordenações de seus cursos, sem prejuízo acadêmico.
abstenção no segundo turno
A portaria busca garantir que o processo eleitoral não comprometa o rendimento ou a frequência dos estudantes que exercem o direito constitucional ao voto.
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