UFC autoriza justificativa na segunda (26) por deslocamento eleitoral

Portaria assinada pelo reitor Custódio Almeida prevê validade das justificativas para estudantes de graduação e pós-graduação após o segundo turno das eleições

Estudantes poderão justificar ausência às atividades acadêmicas de 26 de outubro por motivo de deslocamento para voto
Estudantes poderão justificar ausência às atividades acadêmicas de 26 de outubro por motivo de deslocamento para voto. (créditos: Fábio Lima)

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) emitiu, no último dia 16 de outubro, portaria assinada pelo reitor Custódio Almeida que prevê a validade das justificativas de ausência dos estudantes de graduação e de pós-graduação às atividades acadêmicas no próximo dia 26 de outubro por motivo de deslocamento para o exercício do direito ao voto.

O segundo turno das eleições gerais ocorre em todo o país neste domingo (25).

A medida fundamenta-se no art. 14 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 4.737/1965, que regulamenta o exercício dos direitos políticos, incluindo o direito ao voto e as garantias para o exercício do voto.

Com a decisão, os alunos que precisarem se deslocar para seus domicílios eleitorais poderão apresentar justificativa junto às coordenações de seus cursos, sem prejuízo acadêmico. 


abstenção no segundo turno

A portaria busca garantir que o processo eleitoral não comprometa o rendimento ou a frequência dos estudantes que exercem o direito constitucional ao voto.

Postar um comentário

Sugestões e Opiniões

Postagem Anterior Próxima Postagem