Denúncia de Fraude no Concurso do IMPARH da Prefeitura de Fortaleza-CE!

Vários candidatos estão protocolando Denúncia de Fraude no Concurso do IMPARH da Prefeitura de Fortaleza-CE! As Suspeitas são de Candidatos Fantasmas. 


  
Listagem do IMPARH com candidato com nome "CASA" 

Por Portal Baixo Jaguaribe CE 

 
As denúncias estão sendo protocoladas através de e-mail para o ministério público endereçadas à Ouvidoria do Órgão - ouvidoria@mpce.mp.br 

Denúncia

 
Os candidatos estão alegando POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PROVA DO IMPARH Concurso para Professor Efetivo de Areas Especificas EDITAL 108/2022 e Concurso para Professor Efetivo Pedagogo EDITAL 109/2022.



Provas

 
Os pedidos são para a averiguação das Provas que foram realizadas dias 07/08 e  14/08/2022 no município de Fortaleza-CE com as seguintes informações  a serem analisadas: 
 


 
 
  • Questões objetivas das provas de conhecimentos específicos, didática e legislação mal elaboradas fazendo com que o candidato perdesse tempo nas questões que não havia uma resposta correta, prejudicando o mesmo.
 
  • Nomes com inscrições fantasmas na lista de inscrição de candidatos onde constava candidatos com nomes como: "CASA", "BL", candidatos com um único nome "ELISEU" e "SUPERIOR", nas duas listagens de inscrição dos dois concursos, o Edital 109/2022 e o Edital 108/2022.
 
  • Autores citados não contatados no edital, pois de acordo com o Congresso Nacional em seu Art. 5º - O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos.  
 
  • Impedimento e limitação dos candidatos apresentarem recursos para os eventos relacionados aos concursos, pois a banca IMPARH, vinculada a Prefeitura de Fortaleza, só aceita os recursos impressos e entregues pessoalmente de forma presencial na própria sede do Instituto na Avenida João Pessoa em Fortaleza-CE. 
 
  • Não obrigatoriedade de permanência de os últimos três candidatos permanecerem até ao final da prova e saírem juntos assinando em ATA, como os três últimos candidatos em sala.  
 

Inscrições Edital 109

Lista Oficial de candidatos inscritos para o EDITAL 109/2022 - Professor Pedagogo publicada pelo EDITAL 165/2022:
 
 
Veja Lista de Inscritos completa publicada pelo IMPARH através do EDITAL 165/2022 para o Concurso regido pelo EDITAL 109/2022 no Sitio do Orgão: 
 

Inscrições Edital 108

 
Lista Oficial de candidatos inscritos para o EDITAL 108/2022 - Professor de Areas Específicas:

 

Nomes Incompletos

 


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Nomes Estranhos





Lista de Inscritos

Veja Lista de Inscritos completa publicada pelo IMPARH para o EDITAL 108/2022, no Sitio do órgão:
 
 
A Banca IMPARH é um Instituto da própria Prefeitura de Fortaleza.
 
 

Reclamações de Candidatos

"Precisamos urgentemente rever as formas de processo seletivos, concursos, etc. São anos de estudos, preparação e muito suor. E quando surge uma oportunidade nem sempre é na nossa região ou cidade Natal. Assim , sem medo e com fé aceitamos o desafio de tentar a vida longe de casa. Mas, até nessa possibilidade encontramos dificuldades ocasionado por Bancas de concursos que vão na contramão da Tecnologia. Pra que tanta dificuldade minha gente? O que ocorreu no concurso do IMPARH para professor de Fortaleza/CE 2022 parece que foi propositadamente para "massacrar os sonhos". Pra quem mora distante, pra poder conseguir a isenção teria que preencher requerimento e entregar na Sede, o que não compensaria, com certeza foi menos duro pagar os 15% do salário, 180,00 reais o valor das inscrição! Pra quem se autodeclara pardo ou negro como é o meu caso não pude ter o direito de reafirmar isso pelo simples fato da contradição absurda entre o que gerou a Lei da Cotas e a forma com que ocorreu a regra para afirmação  : sou pardo. Minha gente, seriam duas viagens a mais no orçamento! A primeira para declarar em requerimento e entregar presencialmente e a segunda para o procedimento de heteroidentificação, este ultimo concordo plenamente, mas o primeiro pra que minha gente? Não vou entrar em detalhes sobre o nível da prova, a condições estruturais que foram de excelência, mas pra que tanta viagem a Fortaleza se temos os recursos Digitais." Afirma um candidato de Mossoró-RN!.


Recursos 

Entrega de Recursos presenciais na sede do IMPARH em Fortaleza-CE!.

Candidato Entrega Recurso no IMPARH - Foto: Wlady


Ministério Público Federal - MPF

 

Segundo o Ministério Público Federal - MPF, através da Procuradoria da Republica em Itapipoca-CE, seguindo a Recomendação da Procuradoria Geral da Republica - PGR, as demandas referentes a concursos também podem ser protocoladas pelo site do MPF (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos).


Pronunciamentos dos Vereadores na Câmara Municipal de Fortaleza-CE.

 

Vereadora Adriana Gerônimo (Mandato Nossa Cara)



 


 

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A notícia da existência de nomes como "CASA", "SUPERIOR", "FREI CIRILO" na listagem oficial para o concurso publicada pelo IMPARH logo viralizou nos grupos de mensagens instantâneas e nas redes sociais:
 

O Meme viralizou nas Redes Sociais   

 
 
Meme do Concurso do IMPARH que viralizou na internet 
 
 

 

Resposta do IMPARH 

Veja o Pronunciamento do Vereador, informando a posição Oficial do Instituto.   

 

Vereador Sargento Reginauro


 

Leia na integra, NOTA oficial do IMPARH

 

NOTA 

A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh), no exercício das respectivas atribuições e considerando o teor dos Editais de nº 108/2022 e 109/2022, vem se manifestar quanto ao conteúdo dos comentários divulgados nas redes sociais acerca de temáticas que envolvem a execução dos Concursos em epígrafe.

De antemão, cumpre ressaltar que os Editais são suficientemente claros quando afirmam que é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações no ato da inscrição, nos termos que seguem, in verbis:

6.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

[...]

6.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital.


 

[...]

6.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

[...]

7.3.36. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e ao cargo de professor área específica, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. (grifos nossos)

Ressalte-se por oportuno que, no ato de inscrição, é exigido dos candidatos o preenchimento de campo de formulário eletrônico com dados pessoais característicos, a exemplo de nome próprio, cidade, endereço, telefone e algumas outras informações para que o Instituto possa singularizar cada participante. Como visto nos dispositivos acima transcritos, tais dados são preenchidos de forma autônoma (sem qualquer ingerência do IMPARH) e são de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) participante.

É evidente, portanto, que em alguns casos, por inequívoca desatenção, ao preencher o formulário, os(as) candidatos(as) confundem os campos disponibilizados e incluem nas lacunas informações diversas daquelas solicitadas, causando distorções e tornando o formulário um elemento de identificação desconexo da realidade. No caso em apreço, e justamente em razão dos erros cometidos pelos(as) candidatos(as), alguns nomes encontravam-se incorretos na lista orinicialmente divulgada.

Não obstante, importa destacar que, após a divulgação do resultado preliminar da solicitação de inscrição, é concedido um prazo para que os(as) participantes verifiquem a adequação dos seus nomes e, caso notem alguma inconsistência, recorram espontaneamente ao IMPARH no sentido de requerer a regularização dos dados informados no ato da inscrição (vide Calendário de Atividades dos Editais de nº 108/2022 e 109/2022).


 

Neste intervalo (que perdurou entre a divulgação do resultado preliminar e a disponibilização do resultado definitivo da solicitação de inscrição), boa parte dos vícios que até se então se lhe apresentavam foi sanada pela Comissão Organizadora, de modo que se pode disponibilizar uma lista atualizada com dados mais precisos.

Tal assertiva se comprova por meio da análise comparativa das relações preliminares e definitivas da solicitação de inscrição de ambos os processos seletivos, no exato formato em que foram divulgadas no site do órgão (concursos.fortaleza.ce.gov.br), com exceção de casos pontuais que foram solucionados no dia da aplicação da prova, quando foi feita a retificação de dados em sede de formulário próprio (mediante a apresentação obrigatória de documento de identidade), com a clara finalidade de garantir que o resultado final dos certames fosse divulgado com os dados corretos. Registre-se, quanto ao tema específico, que os Editais em apreço prevêem a possibilidade de retificacão de dados no dia de realizacão da prova objetiva (vide subitem 7.3.36 transcrito acima).

No que diz respeito ao relato que ventila a hipótese (infundada) de existência de candidatos “fantasmas”, com base na aparição de nomes incomuns nas listas divulgadas, já foi esclarecido o real motivo para que tal fato viesse a acontecer. Vale destacar, ainda, que ao lado dos nomes consta a inscrição de cada candidato, a qual é particular e individual e, exatamente por tal razão, nos permite localizar os demais dados pessoais dos(as) participantes.

Dando sequência à análise do caso, especificamente com relação à afirmação de que a Banca Elaboradora se utilizou de obras de autores que não constam dos Editais de nº 108 e 109/2022, resta esclarecer que os referidos instrumentos reguladores dos Concursos Públicos para o provimento de cargo efetivo de professor pedagogo e de áreas específicas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, mais notadamente através do seu Anexo II, não apresentam qualquer vinculação com doutrinadores ou bibliografias correspondentes, limitando-se exclusivamente a indicar o conteúdo programático da prova objetiva. Ainda com relação à matéria, cumpre observar que todas as questões que compunham os cadernos de provas dos processos seletivos foram elaboradas por uma Banca conceituada, composta por profissionais capacitados e experientes, que buscaram o melhor método para avaliar e selecionar o público que participa dos eventos em tela e que futuramente integrará o corpo docente dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME).

Por conseguinte, há que se reforçar que a “interpretação” das questões se revela como objeto sobre o qual recai o diagnóstico de avaliação, de onde se pode inferir que constitui elemento que também faz parte da prova. De qualquer modo, nada impede que o(a) participante se valha do direito de petição e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, reservando-se então o direito de formalizar recurso administrativo contra o gabarito preliminar, oportunidade devidamente prevista nos Editais de regência dos eventos e em sede da qual poderão ser registrados os questionamentos de interesse dos(as) participantes.

Por fim, primando pela lisura do certame e pelo pronto atendimento a todos os candidatos, o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos assegura que não foi verificada qualquer conduta inadequada durante a execução do certame, nem tampouco foi constatado qualquer fato que se revele como indício de fraude, circunstâncias que põem a salvo a idoneidade dos Concursos. E, de resto, o órgão coloca-se à disposição para prestar os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

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