Vários candidatos estão protocolando Denúncia de Fraude no Concurso do IMPARH da Prefeitura de Fortaleza-CE! As Suspeitas são de Candidatos Fantasmas.
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Listagem do IMPARH com candidato com nome "CASA" |
Denúncia
Provas
- Questões objetivas das provas de conhecimentos específicos, didática e legislação mal elaboradas fazendo com que o candidato perdesse tempo nas questões que não havia uma resposta correta, prejudicando o mesmo.
- Nomes com inscrições fantasmas na lista de inscrição de candidatos onde constava candidatos com nomes como: "CASA", "BL", candidatos com um único nome "ELISEU" e "SUPERIOR", nas duas listagens de inscrição dos dois concursos, o Edital 109/2022 e o Edital 108/2022.
- Autores citados não contatados no edital, pois de acordo com o Congresso Nacional em seu Art. 5º - O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos.
- Impedimento e limitação dos candidatos apresentarem recursos para os eventos relacionados aos concursos, pois a banca IMPARH, vinculada a Prefeitura de Fortaleza, só aceita os recursos impressos e entregues pessoalmente de forma presencial na própria sede do Instituto na Avenida João Pessoa em Fortaleza-CE.
- Não obrigatoriedade de permanência de os últimos três candidatos permanecerem até ao final da prova e saírem juntos assinando em ATA, como os três últimos candidatos em sala.
Inscrições Edital 109
Inscrições Edital 108
Nomes Incompletos
Nomes Estranhos
Lista de Inscritos
Reclamações de Candidatos
"Precisamos urgentemente rever as formas de processo seletivos, concursos, etc. São anos de estudos, preparação e muito suor. E quando surge uma oportunidade nem sempre é na nossa região ou cidade Natal. Assim , sem medo e com fé aceitamos o desafio de tentar a vida longe de casa. Mas, até nessa possibilidade encontramos dificuldades ocasionado por Bancas de concursos que vão na contramão da Tecnologia. Pra que tanta dificuldade minha gente? O que ocorreu no concurso do IMPARH para professor de Fortaleza/CE 2022 parece que foi propositadamente para "massacrar os sonhos". Pra quem mora distante, pra poder conseguir a isenção teria que preencher requerimento e entregar na Sede, o que não compensaria, com certeza foi menos duro pagar os 15% do salário, 180,00 reais o valor das inscrição! Pra quem se autodeclara pardo ou negro como é o meu caso não pude ter o direito de reafirmar isso pelo simples fato da contradição absurda entre o que gerou a Lei da Cotas e a forma com que ocorreu a regra para afirmação : sou pardo. Minha gente, seriam duas viagens a mais no orçamento! A primeira para declarar em requerimento e entregar presencialmente e a segunda para o procedimento de heteroidentificação, este ultimo concordo plenamente, mas o primeiro pra que minha gente? Não vou entrar em detalhes sobre o nível da prova, a condições estruturais que foram de excelência, mas pra que tanta viagem a Fortaleza se temos os recursos Digitais." Afirma um candidato de Mossoró-RN!.
Recursos
Entrega de Recursos presenciais na sede do IMPARH em Fortaleza-CE!.
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Candidato Entrega Recurso no IMPARH - Foto: Wlady |
Ministério Público Federal - MPF
Segundo o Ministério Público Federal - MPF, através da Procuradoria da Republica em Itapipoca-CE, seguindo a Recomendação da Procuradoria Geral da Republica - PGR, as demandas referentes a concursos também podem ser protocoladas pelo site do MPF (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos).
Pronunciamentos dos Vereadores na Câmara Municipal de Fortaleza-CE.
Vereadora Adriana Gerônimo (Mandato Nossa Cara)
O Meme viralizou nas Redes Sociais
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Meme do Concurso do IMPARH que viralizou na internet |
Resposta do IMPARH
Veja o Pronunciamento do Vereador, informando a posição Oficial do Instituto.
Vereador Sargento Reginauro
Leia na integra, NOTA oficial do IMPARH
NOTA
A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh), no exercício das respectivas atribuições e considerando o teor dos Editais de nº 108/2022 e 109/2022, vem se manifestar quanto ao conteúdo dos comentários divulgados nas redes sociais acerca de temáticas que envolvem a execução dos Concursos em epígrafe.
De antemão, cumpre ressaltar que os Editais são suficientemente claros quando afirmam que é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações no ato da inscrição, nos termos que seguem, in verbis:
6.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
[...]
6.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital.
[...]
6.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
[...]
7.3.36. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e ao cargo de professor área específica, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. (grifos nossos)
Ressalte-se por oportuno que, no ato de inscrição, é exigido dos candidatos o preenchimento de campo de formulário eletrônico com dados pessoais característicos, a exemplo de nome próprio, cidade, endereço, telefone e algumas outras informações para que o Instituto possa singularizar cada participante. Como visto nos dispositivos acima transcritos, tais dados são preenchidos de forma autônoma (sem qualquer ingerência do IMPARH) e são de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) participante.
É evidente, portanto, que em alguns casos, por inequívoca desatenção, ao preencher o formulário, os(as) candidatos(as) confundem os campos disponibilizados e incluem nas lacunas informações diversas daquelas solicitadas, causando distorções e tornando o formulário um elemento de identificação desconexo da realidade. No caso em apreço, e justamente em razão dos erros cometidos pelos(as) candidatos(as), alguns nomes encontravam-se incorretos na lista orinicialmente divulgada.
Não obstante, importa destacar que, após a divulgação do resultado preliminar da solicitação de inscrição, é concedido um prazo para que os(as) participantes verifiquem a adequação dos seus nomes e, caso notem alguma inconsistência, recorram espontaneamente ao IMPARH no sentido de requerer a regularização dos dados informados no ato da inscrição (vide Calendário de Atividades dos Editais de nº 108/2022 e 109/2022).
Neste intervalo (que perdurou entre a divulgação do resultado preliminar e a disponibilização do resultado definitivo da solicitação de inscrição), boa parte dos vícios que até se então se lhe apresentavam foi sanada pela Comissão Organizadora, de modo que se pode disponibilizar uma lista atualizada com dados mais precisos.
Tal assertiva se comprova por meio da análise comparativa das relações preliminares e definitivas da solicitação de inscrição de ambos os processos seletivos, no exato formato em que foram divulgadas no site do órgão (concursos.fortaleza.ce.gov.br), com exceção de casos pontuais que foram solucionados no dia da aplicação da prova, quando foi feita a retificação de dados em sede de formulário próprio (mediante a apresentação obrigatória de documento de identidade), com a clara finalidade de garantir que o resultado final dos certames fosse divulgado com os dados corretos. Registre-se, quanto ao tema específico, que os Editais em apreço prevêem a possibilidade de retificacão de dados no dia de realizacão da prova objetiva (vide subitem 7.3.36 transcrito acima).
No que diz respeito ao relato que ventila a hipótese (infundada) de existência de candidatos “fantasmas”, com base na aparição de nomes incomuns nas listas divulgadas, já foi esclarecido o real motivo para que tal fato viesse a acontecer. Vale destacar, ainda, que ao lado dos nomes consta a inscrição de cada candidato, a qual é particular e individual e, exatamente por tal razão, nos permite localizar os demais dados pessoais dos(as) participantes.
Dando sequência à análise do caso, especificamente com relação à afirmação de que a Banca Elaboradora se utilizou de obras de autores que não constam dos Editais de nº 108 e 109/2022, resta esclarecer que os referidos instrumentos reguladores dos Concursos Públicos para o provimento de cargo efetivo de professor pedagogo e de áreas específicas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, mais notadamente através do seu Anexo II, não apresentam qualquer vinculação com doutrinadores ou bibliografias correspondentes, limitando-se exclusivamente a indicar o conteúdo programático da prova objetiva. Ainda com relação à matéria, cumpre observar que todas as questões que compunham os cadernos de provas dos processos seletivos foram elaboradas por uma Banca conceituada, composta por profissionais capacitados e experientes, que buscaram o melhor método para avaliar e selecionar o público que participa dos eventos em tela e que futuramente integrará o corpo docente dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME).
Por conseguinte, há que se reforçar que a “interpretação” das questões se revela como objeto sobre o qual recai o diagnóstico de avaliação, de onde se pode inferir que constitui elemento que também faz parte da prova. De qualquer modo, nada impede que o(a) participante se valha do direito de petição e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, reservando-se então o direito de formalizar recurso administrativo contra o gabarito preliminar, oportunidade devidamente prevista nos Editais de regência dos eventos e em sede da qual poderão ser registrados os questionamentos de interesse dos(as) participantes.
Por fim, primando pela lisura do certame e pelo pronto atendimento a todos os candidatos, o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos assegura que não foi verificada qualquer conduta inadequada durante a execução do certame, nem tampouco foi constatado qualquer fato que se revele como indício de fraude, circunstâncias que põem a salvo a idoneidade dos Concursos. E, de resto, o órgão coloca-se à disposição para prestar os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Comentários
Em relação as questões, concordo que o conteúdo do edital precisa ser claro e cobraram o que não estava no edital.
São várias as falhas e contradições,que só serviram para confundir e prejudicar os candidatos que investiram tempo,pesquisa, e muito esforço e dedicação aos estudos em ptol da realização de um sonho que é ser professor efetivo da cidade Fortaleza.
Citaram autos não conhecidos nacionalmente na área da Educação, questões mal elaboradas que confundiram os candidatos, gabaritos que com certeza serão alterados e nomes absurdos de candidatos inexistentes.
Pelo que vi em uma determinada lista de nome de candidatos,até a Rua Frei Cirilo se inscreveu nesse concurso.
Nunca vi tamanho absurdo e espero de coração que o poder público usando de suas atribuições legais, apurem os fatos e que a justiça seja feita.
São várias as falhas e contradições,que só serviram para confundir e prejudicar os candidatos que investiram tempo,pesquisa, , muito esforço e dedicação aos estudos em prol da realização de um sonho que é trabalharcomo professor efetivo da cidade Fortaleza.
Citaram autores não conhecidos nacionalmente na área da Educação, questões mal elaboradas que confundiram os candidatos, gabaritos que com certeza serão alterados e nomes absurdos de candidatos inexistentes.
Pelo que vi em uma determinada lista de nome de candidatos,até a Rua Frei Cirilo se inscreveu nesse concurso.
Nunca vi tamanho absurdo e espero de coração que o poder público usando de suas atribuições legais, apurem os fatos e que a justiça seja feita.
Por que vocês achariam que a prkva seria fácil? O comcurso visa selecionar os candidatos que se saíram melhores. É claro que a banca vai dificultar o nível da prova para os candidatos mais bem preparados sigam para a próxima fase.
https://www.youtube.com/channel/UCr7Vb6C1pI7eyFg0cLOZS2A
Gostaria de parabenizar a todos que tiveram coragem de formalizar suas denúncias em relação ao certame. Apesar de muitas desavenças e mensagens que inibiram o ato de muitos, houveram aqueles que colocaram a cara a tapa e foram em busca de seus direitos. Graças a esses, Dra. Elizabeth Maria Almeida de Oliveira - (Ministério Público), no atributo de sua função, nos representou. Aguardemos a apuração dos fatos e ante as provas e esclarecimentos, que os direitos dos professores sejam garantidos e resguardados.
Triste, espero que alguma providência seja tomada quanto a isso.
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA EDITAL Nº 109/2022
Neste edital não consta bibliografia do certame e nem sugestão de obras a serem estudadas para que os candidatos tivesse a chance ou oportunidade de responder.
Usaram autores e obras desconhecidos para a maioria dos concorrentes. E em questões da parte específica do certame várias questões (por exemplo as de número 58, 59 e 60) solicitam que "de acordo com o autor fulano de tal" se respondesse aos itens. Ficou nítido que a utilização desses autores e da complexidade das questões, além de exigir a leitura de textos longos e respostas embaraçosas, não se permitiu chegar à conclusão de possíveis itens certos.
Conforme Projeto de Lei nº 252/2003, aprovada com alterações no Plenário em 04/08/2022, da Câmara dos Deputados, em Art 5º cita que "o edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a
perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos". E nos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo observa-se o seguinte: "§ 4º Caso o edital indique a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente". "§ 5º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obriga a banca a aceitar, como critérios de correção, as posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais dominantes relativamente aos temas abordados". E no item IX sinaliza que a "indicação da matéria objeto de cada prova, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido".
Solicitação:
Diante do exposto, solicito a esse MPF a tomadas de medidas julgadas cabíveis, no sentido de ANULAR todas as questões que EXIGIRAM o conhecimento das OBRAS e AUTORES, cuja relevância da obra não pode ser considerada como de conhecimento nacional ou internacional em assuntos pedagógicos, impossibilitando aos candidatos se prepararem adequadamente pela falta de TRANSPARÊNCIA e PUBLICIDADE do Edital do Concurso não indicando a matéria objeto da prova e, dessa forma, prejudicando a maioria dos candidatos que se viram diante de um SISTEMA DE LOTERIA e não de uma avaliação de concurso para professores.
Aconselho a fazerem o mesmo.
Segue o Link: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2
Principalmente as questões da Área de Específica do Pedagogo 41 a 60 (parte de conhecimentos específicos ) , quando foi citados autores locais, necessitando uma leitura mais restrita desconsiderando totalmente os grandes nomes da área, ou até mesmo os menos conhecidos, mas que fossem citados para estudo no próprio edital.
Autores mais específicos de estudos utilizados na UFC, professores da pós graduação , alguns que tem artigos publicados em livros ou coletânea mais locais . Diante desse fato , podemos observar que há sim um grupo que foi privilegiado, talvez não diretamente mais indiretamente.
Como podemos observar, diante de uma evento que ocorreu na UFC , especificamente na FACULDADE DE EDUCAÇÃO , com o nome : “ Os desafios da Alfabetização pós Pandemia” no dia 23/06/22 DAS 19 ÁS 21H , onde o mesmo texto utilizado para leitura na prova de português do certame foi trabalhado, discutido neste grupo de estudo especifico da faculdade. ( Podemos afirmar que os organizadores das provas estavam presente neste evento), ficando provado o benefício de uns em detrimentos de outros, citando o fato das pessoas de outros estados ou cidades do interior.
Todos tivemos acesso ao conteúdo programático no edital, autores citados no edital ou até conhecidos de determinadas áreas, não conhecíamos e ficava difícil de conhecer autores específicos locais , alguns citados apenas para estudos do mestrado e doutorados da UFC. ( NÃO ESTAMOS ACUSANDO ) , mas que criou um incomodo entre milhares de professores , que nunca haviam se quer escutado os nomes como exemplo : Ana Maria Frota ou Ricado Pátaro entre outros.
Diante do acontecido alguns professores ,analisaram o edital minuciosamente e tudo que saída sobre o certame no site do imphar, ao realizar essa análise , observamos que na data de 19/07/2022 saiu a lista de preliminar das inscrições feitas, nesta lista podemos observar que nos inscritos com a letra C, havia 4 números de inscrições diferentes , sendo que os mesmo contavam como inscritos o nome CASA, em fazendo uma busca em outras letras observamos também o nome SUPERIOR , também como inscrito no certame.
Após a publicação dessa lista com quase 17 mil inscritos , saiu no dia 25/07/2022 lista definitiva , como a presidenta do próprio instituto declarou que foi dado tempo para que fosse corrigido os erros, mas ainda constava a inscrição 9700252 com o nome CASA, já como inscrição deferida pelo próprio imphar, nome SUPERIOR com a inscrição 9703717, em uma justificativa dada pela presidente do imphar , a mesma falou : “ os inscritos podem corrigir seus nome no mesmo dia da prova”. Todos esses erros deixou os participantes preocupados se havia tido lisura no processo e se havia sido um certame justo , diante dos fatos já relatados até aqui .
Diante do critério que os recursos só poderiam ser presenciais, foi deixado de lado a equidade entre os participantes, não sendo cogitado o envio dos recurso de forma virtual, não levando em consideração a necessidade que milhares de professores que vieram de outros estados e municípios, não dando aos mesmos direitos de questionar sobre questões , ambíguas entre outros .
Consta também no calendário do próprio certame , que o resultado do gabarito definitivo sairá dia 01/09, a lista preliminar dos aprovados para 2º fase sai dia 02/09 e o resultados doa recursos enviados só sairá dia 06/09, deixando claro que as pessoas que entraram com recurso , sendo aceitos sairão prejudicados , pois haverá apenas uma semana até inicio da 2º fase para se preparar, tornando esse processo cada vez mais mais desigual e sem equidade.
Diante desse relato solicitamos o apoio da classe de professores da sociedade civil como um todo. Reconhecendo nossa luta por um certame mais equânime e longe de possíveis irregularidades.
Assinam :
Aline Saraiva Ribeiro da Silva
Professora/ Presidente - AFAC
Maria Jucicleide Saraiva Ribeiro Da Silva- Aposentada
José Aldemy Ribeiro da Silva- Aposentado.
Elaine Saraiva Feitosa - Médica
Epaminondas Carvalho Feitosa- Defensor Público
Geórgia Terivania G da Silva ( professora)
Erika Nunes da Silva (Professora)
EMANUELE Ketly de Freitas (Professora)
Morgana Pereira da Silva Nascimento (professora)
Deurimar Alexandre da Silva Pereira (Professora)
Patrícia Queiroz Maia (Professora)
Cileide Araújo Ramos (Professora)
Dmercleia da Silva(Professora)h
Gabriel da Silva Correa( Professor)
Cicero Gutembergue( Professor)
Antonia Erivanda Brito Landim( professora)
Carolina da Silva Oliveira Lima ( Professora ).
Vânia Oliveira (professora)
Meiririlene dos Santos Nascimento (professora)
Priscila Lima de Alencar (professora)
Lidiane Martins Menezes (professora)
Janaina Andrade de Oliveira( professora)
Ana Maria Gurgel Braúna ( Professora)
Ana Paula Rodrigues Agostinho (professora)
Luiza Andréa Araújo Braga ( professora)
Erica dos Santos Ribeiro (professora)
Vanessa Cinthya Bandeira Garcia Lima
(Professora)
Eliminar os aprovados na segunda fase da pedagogia, não permitir que siga para a 3º fase concorrendo com aqueles que certamente não irão permanecer por motivos de certificação, exames e outras particularidades. sobrará vagas e por não ter cadastro reserva quem irá preencher?
Muito triste não pensar no sacrifício de chegarmos até aqui.
11/11/2022