Servidores Federais terão ponto facultativo na sexta, um dia após feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Portaria do  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10)

 

 

 

 

Ministra Esther Dweck — Foto: Reprodução/MGI
Ministra Esther Dweck — Foto: Reprodução/MGI


 

 

 

 

Os servidores públicos Federais vão poder aproveitar um feriadão esta semana.  A Ministra de Estado da  Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esther Dweck  decretou ponto facultativo para a sexta-feira (13), um dia após o feriado de Nossa Senhora Aparecida, na quinta-feira (12).




Com isso, a semana para os servidores federais encerra nesta quarta-feira (11) e o feriadão vai até o domingo (15). A decisão é da Ministra de Estado da  Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esther Dweck e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10).




Confira na integra a

PORTARIA MGI Nº 6.142, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023


Altera a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 19975.131741/2022-66, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

X-A - 13 de outubro (ponto facultativo);

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK


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