O Outubro Rosa é um movimento internacional que tem por objetivo incentivar a realização de check-ups femininos preventivos, com a intenção do diagnóstico precoce do câncer de mama
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Saúde da mulher | Foto: Virginia Bessa/arquivo pessoal |
O mês de outubro é conhecido nacionalmente como Outubro Rosa, campanha que tem como objetivo conscientizar a população a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
No entanto, após este mês, todas as mulheres devem buscar manter seus cuidados com a saúde da mama, especialistas orientam que sejam realizados autoexames e mamografia periodicamente e ao serem diagnosticadas com a doença, buscar tratamento e conhecer os seus direitos.
Em vídeo, especialista orienta para a continuidade dos cuidados ao câncer de mama mesmo após o Outubro Rosa.
Auxílio-doença para que está diagnosticada com câncer de mama
Questionado sobre a impossibilidade de trabalhar por causa do tratamento, André Leonardo Couto adiciona que elas podem requerer o auxílio-doença. “Se chegar a esse ponto, a mulher tem direito a receber o auxílio concedido pelo INSS - Lei 8.213/1991. Mas para isso, a portadora deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Lembrando que também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico da mulher para reafirmar o caso da doença”, comenta o especialista jurídico.
Aposentadoria por invalidez do câncer de mama
Já nos casos de total incapacidade ou falta de força física, o advogado diz que é possível solicitar aposentadoria por invalidez. “Ela é concedida ao paciente com essa enfermidade, desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que te garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. O portador terá direito ao benefício, desde que esteja na qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (INSS)”, salienta.
Isenções para quem está em tratamento do câncer de mama
Além dos direitos previstos, o advogado comenta que mulher com câncer de mama, poderá ter a isenção de imposto de renda e IPVA. “A isenção para pessoas com doenças graves está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do IR, as pessoas com a doença, que residem no Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, também podem solicitar a isenção do IPVA”, salienta o especialista.
Justiça da mulher
Caso a trabalhadora seja dispensada após o tratamento, o advogado adiciona que ela poderá acionar a justiça. “Se acontecer, poderá procurar um advogado para entrar com danos morais. Já nos deparamos com duas decisões recentes, sendo de uma loja de autopeças de Sinop (MT), que teve de arcar com indenização por dano moral à ex-empregada demitida logo após retornar de tratamento. Esse caso foi julgado pela Primeira Turma do TRT da 23ª Região (MT). Já a outra situação foi de uma atendente que foi reintegrada em Corumbá (MS) e a juíza reconheceu a dispensa como discriminatória”, conclui André Leonardo Couto.
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