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Projeto de lei cria a Universidade Federal de Sobral

Na proposta, a nova universidade seria criada a partir do desmembramento do Campus da UFC em Sobral

Da redação Russas - Ceará
16/06/2023 06h36
 

Margem esquerda do rio Acaraú na cidade de Sobral no Ceará — Foto: reprodução/UFC
Margem esquerda do rio Acaraú na cidade de Sobral no Ceará — Foto: reprodução/UFC



Universidade Federal de Sobral

Foi aprovado no último dia 31 de maio, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados em Brasília, o Projeto de Lei de número 1344/22, de autoria do Deputado Leônidas Cristino, que cria a Universidade Federal de Sobral (UFS), a partir do desmembramento do Campus da Universidade Federal do Ceará (UFC) existente em Sobral.

 
Na pratica, a proposta transforma o Campus da UFC em Sobral em uma universidade federal, denominada Universidade Federal de Sobral (UFS).

 
O Projeto de Lei teve relatoria do deputado Moses Rodrigues e também já foi aprovado na comissão do Trabalho. Agora vai ser analisado pela comissão de Finanças e Tributação e em seguida pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


"Um passo grandioso na direção de transformar Sobral, mais uma vez, em um município de destaque na educação." Afirmou Leônidas Cristino.



Leia o PL da criação da Universidade Federal de Sobral na integra:

PROJETO DE LEI Nº /2022

(Do Sr. Leônidas Cristino)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

                                         

                                           Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

                                           Art. 2º O Campus Universitário de Sobral, da Universidade Federal de Sobral – UFS, terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.

                                           Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento ao Campus serão definidas segundo o estatuto da Universidade Federal de Sobral – UFS, e as normas legais pertinentes, observando o principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

                                           Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



JUSTIFICATIVA

É consensual o papel estratégico primordial que a universidade exerce no contexto de desenvolvimento econômico, social, político e cultural, local e regional. O ensino superior é fator de formação, transformação, desenvolvimento e inclusão e tem importância crucial nas sociedades da informação, do conhecimento e da educação.

A compreensão dessa premissa fortalece a necessidade de interiorização da universidade pública e ensejou uma ampla mobilização de lideranças políticas e representativas de diversos segmentos sociais da Região em prol da implantação do Campus de Sobral da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Em 2006 esse sonho, cuja semente havia sido plantada em 2001 com a criação do curso de Medicina, tornou-se realidade. Naquele ano foi instalado o Campus da UFC em Sobral com o curso de Medicina e mais cinco novos cursos conquistados: Odontologia, Psicologia, Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação e Ciências Econômicas. Em 2010 foram somados os cursos de Finanças e Música.

Sobral está situado na região Noroeste do Ceará, a 224 km de Fortaleza, e vem experimentando um forte e consistente processo de desenvolvimento em sua estrutura econômica, consolidando-se como um dos principais municípios cearenses. A cidade é sede da Região Metropolitana de Sobral, compreendida por 18 municípios com uma população de 503.671 habitantes (IBGE/2021), correspondente a 5,4% da população cearense.



 

Também é pólo de uma das três Macrorregiões de Saúde do Estado ― atendimento terceário ― composta por 55 municípios, que assiste 1.53 milhão de pessoas, equivalente a 16,6% da população do Ceará.

A conquista de uma Universidade Federal Pública e gratuita, com a credibilidade da UFC, de tradição e reconhecimento acadêmico, premia as sociedades sobralense e de uma vasta região do Estado e veio somar-se à trajetória de um município que há um quarto de século investe prioritariamente na melhoria da educação e que é líder nos indicadores de qualidade do setor no País. 

Nesse período, Sobral conquistou os melhores indicadores educacionais do Brasil, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o Índice de Oportunidades da Educação Brasileira (IOEB), sendo reconhecido como modelo nacional com influência direta sobre outros municípios.

Passados 16 anos da criação do Campus da UFC em Sobral é nítido o impulso transformador dos seus benefícios para o município e sua região de influência. Hoje, há uma demanda intensa e crescente por mais vagas e novos cursos que apontam para a necessidade de se avançar e fundar uma nova etapa na evolução bem-sucedida do ensino superior no município, qual seja a criação da Universidade Federal de Sobral (UFS), a partir do desmembramento da UFC.



Um projeto revolucionário que para além da ampliação do número de vagas e consequente atendimento do desafio da inclusão social de vastos segmentos da população que se mantém excluídos da educação superior pública, contribuirá decisivamente para o fortalecimento da função acadêmica e o desenvolvimento socioeconômico regional.

 

Esse projeto representa um anseio regional e carrega uma forte legitimidade marcada por seguidas demonstrações de apoio da população e da comunidade acadêmica. Financeiramente, não implicaria impactos relevantes, haja vista que já há orçamento direcionado ao atual Campus de Sobral com quadro de pessoal vinculado e estrutura devidamente instalada e em funcionamento, não requerendo, nesse momento, a realização de obras e aportes extraordinários para a sua concretização.

Uma vez implementada, a Universidade Federal de Sobral reunirá condições para fortalecer e dinamizar processo de desenvolvimento sustentado desse vasto território do estado do Ceará e amplificará o leque de benefícios e oportunidades para a população do município e de toda a região Norte do Ceará. Por todas as razões expostas solicito o apoio dos colegas parlamentares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, de de 2022.

Deputado Leônidas Cristino
PDT/CE

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