Ao funcionalismo federal, não há necessidade de compensação do dia não trabalhado, pelos servidores públicos federais
Da redação Russas - Ceará
05/06/2023 17h51
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Campus da Universidade Federal do Ceará (UFC) em Russas no Baixo Jaguaribe — Foto: reprodução/UFC |
feriado de Corpus Christi
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público publicou, nesta última segunda-feira (29), a Portaria de nº 2.386/2023, que estabelece que o dia 9 de junho (sexta-feira), anterior ao feriado de Corpus Christi, será ponto facultativo na Administração Pública Federal.
Nesse caso, não há necessidade de compensação pelos servidores.
O ponto facultativo do dia 8 de junho (quinta-feira), feriado de Corpus Christi, já estava previsto na Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 – que apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2023.
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