A OAB informou em nota que suspendeu os 12 advogados de exercer a profissão por determinação da Justiça
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| Fachada do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará em Fortaleza. (créditos: José Nogueira/arquivo pessoal) |
No comunicado, a instituição destacou que a diretoria e o Centro de Apoio e Defesa da Advocacia atuam para assegurar a observância da legalidade e a garantia das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.
A OAB-CE ressaltou que repudia "qualquer tentativa de criminalização do exercício profissional" e que seu acompanhamento institucional não representa juízo de valor sobre os fatos, mas decorre do dever de zelar pelo devido processo legal e pela ampla defesa.
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
A nota informa ainda que, por determinação judicial, os 12 advogados foram suspensos cautelarmente do exercício da profissão.
A Ordem afirmou que, confirmada a participação em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da advocacia, "serão adotadas as medidas cabíveis no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED)", nos termos da lei.
Os processos disciplinares tramitam sob sigilo, conforme determina o Estatuto da Advocacia.
Por fim, a OAB-Ceará reafirmou seu "compromisso inegociável com a ética, a legalidade, o respeito da advocacia criminal e a defesa da sociedade", deixando claro que não compactua com qualquer prática ilícita ou conduta que comprometa a dignidade da profissão.
Leia integra da nota da OAB CEARÁ:
NOTA OFICIAL – OAB CEARÁ
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) informa que vem acompanhando o cumprimento da operação deflagrada nesta terça-feira (30/6), por meio de sua diretoria e do Centro de Apoio e Defesa da Advocacia, com o objetivo de assegurar a observância da legalidade dos atos praticados e a garantia das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
A OAB Ceará repudia qualquer tentativa de criminalização do exercício profissional e ressalta que o acompanhamento institucional não representa qualquer juízo de valor sobre os fatos investigados, mas decorre do dever da Ordem de zelar pelo devido processo legal, pela ampla defesa e pelo respeito às garantias asseguradas a toda cidadã e todo cidadão, inclusive aos advogados no exercício da profissão.
A instituição informa, ainda, que, por determinação judicial, suspendeu os 12 advogados e, se confirmada a participação em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da advocacia, serão adotadas as medidas cabíveis no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), nos termos da Lei nº 8.906/94. Conforme dispõe o § 2º do art. 72 do Estatuto da Advocacia, os processos disciplinares tramitam sob sigilo, sendo suas informações acessíveis apenas às partes, seus defensores e à autoridade judiciária competente.
A OAB Ceará reafirma seu compromisso inegociável com a ética, a legalidade, o respeito da advocacia criminal e a defesa da sociedade, não compactuando com qualquer prática ilícita ou conduta que comprometa a dignidade da profissão.
30 de junho de 2026
