A lei estadual exige que estabelecimentos públicos e privados fixem placas de conscientização
Lei estadual determina instalação de placas do lado externo ou em entradas com tamanho mínimo de 50 centímetros por 50 centímetros. Os estabelecimentos públicos e privados devem fixar estas placas contra a LGBTQIA+ fobia.
A nova lei que obriga a fixação de placas contra a LGBTfobia em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e instituições de atendimento ao público em todo o estado. A medida visa fortalecer o combate à discriminação e promover um ambiente mais inclusivo e seguro para a população LGBTQIA+.
De acordo com a nova lei, as placas devem conter informações sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+ e alertar para a penalidade de atitudes discriminatórias com base na orientação sexual ou identidade de gênero. Além disso, será incluído um canal de denúncia para vítimas ou testemunhas de atos de LGBTfobia, que poderão acionar órgãos competentes para apuração.
Uma Secretaria de Estado ficará responsável pela fiscalização da nova medida e pela padronização do conteúdo das placas. Estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertências e, em casos de reincidência, a multas.
O Ceará se une a outros estados brasileiros que adotaram legislações semelhantes, refletindo um movimento crescente em nível nacional para assegurar direitos e dignidade à população LGBTQIA+. A expectativa é de que as placas comecem a ser instaladas até o início de 2025, ampliando a conscientização e encorajando a denúncia de práticas discriminatórias.
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