Lei garante cartazes contra violência à mulher

Comércios de todo o Ceará já afixam cartazes contra violência à mulher em cumprimento à Lei nº 19.674/2026

 

Cartazes contra violência à mulher em posto de combustíveis
Cartazes contra violência à mulher em posto de combustíveis | Foto: José Nogueira
 

A medida, sancionada em 10 de março de 2026 pelo governador Elmano de Freitas (PT), já está sendo cumprida pelos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos do Ceará.

Comerciantes de todo o Estado passaram a afixar, em locais visíveis ao público, cartazes informativos alertando contra a violência à mulher.

De autoria do deputado Apóstolo Luiz Henrique, a norma determina que os cartazes tenham tamanho mínimo de 50 cm por 50 cm e contenham os dizeres:

Lei 19.674/26

"REPUDIAMOS A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Denuncie", acompanhados dos telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher), 190 (Ciops) e 100 (Disque Direitos Humanos).

A Lei
nº 19.674/26 medida, que entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, visa ampliar os canais de denúncia e reforçar o combate à violência de gênero em todo o território cearense.

A iniciativa integra um pacote de ações legislativas voltadas à proteção das mulheres aprovadas pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) neste primeiro semestre.

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