Reitor autoriza compensação de expediente administrativo da sexta-feira (03) por meio de cursos de capacitação

O reitor da UFC, Prof. Custódio Almeida, emitiu, nesta segunda-feira (30), Portaria, que dispõe sobre o expediente dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFC da próxima sexta-feira (03)

Professor Custódio Almeida reitor da UFC | Foto: Arlindo Barreto/UFC
Professor Custódio Almeida reitor da UFC | Foto: Arlindo Barreto/UFC
A portaria faculta aos TAEs da UFC a justificativa de ausência referente a sexta-feira (03) mediante a participação comprovada em um curso das Trilhas de Aprendizagem do Programa de Desenvolvimento de Gestores, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais da Universidade.


O curso precisa ter, no mínimo, a carga horária diária do servidor e deverá ser realizado até 30 de novembro.

O Programa de Desenvolvimento de Gestores é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) que oferta trilhas de aprendizagem, que incluem ciclos de palestras nas diversas competências necessárias para formação permanente dos gestores lotados em unidades acadêmicas e administrativas da UFC.

Integra da Portaria da Reitoria que autoriza compensação de expediente administrativo do dia 03/11 por meio de cursos de capacitação

 

"Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
GABINETE DO REITOR

Portaria nº 337, de 30 de outubro de 2023.
Dispõe sobre o expediente dos
servidores técnico-
administrativos da Universidade
Federal do Ceará no dia 03 de
Novembro de 2023.

            O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art. 25, alínea “a”, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará,


            Art. 1º Fica facultada aos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará a justificativa de ausência referente ao dia 3 de novembro de 2023, mediante a participação em um curso das Trilhas de Aprendizagem do Programa de Desenvolvimento de Gestores, sem prejuízo da
prestação dos serviços essenciais.


            Parágrafo Único. O curso de que trata o caput deverá ser realizado até 30 de novembro.

            Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Dê-se ciência.
        Publique-se.

 

Prof. Custódio Luís Silva de Almeida
Reitor"

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