Serão contemplados 4.129.925 contribuintes. O valor a ser pago é o maior da história da Receita Federal, totalizando um crédito de R$ 7,5 bilhões
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Fachada do prédio da Receita Federal em Russas no Vale do Jaguaribe Ceará — Foto: Juliana Sombra |
restituição do IRPF 2023
A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 4.129.925 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.
Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Consultar a restituição
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição", ou diretamente pelo link (www.restituicao.receita.fazenda.gov.br).
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no Portal e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento restituição pelo PIX
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: (www.bb.com.br/irpf), ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Meu Imposto de Renda
Em 2022 o imposto de renda completou 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo.
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Prazo de Entrega
Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.
As datas e horários para entrega da declaração são publicados por meio de Instruções Normativas da Receita Federal, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Sua declaração de imposto de renda 2023 pode ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.
A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED).
A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.
*com informações do Portal da Receita Federal do Brasil na internet.
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