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Carta Aberta defendendo a Legitimidade quanto aos Recursos do Concurso de Fortaleza

Em carta aberta, um grupo de Professores, defendem a legitimidade quanto aos recursos apresentados para o Concurso de Fortaleza realizado pelo IMPARH

 

Carta Aberta defendendo a Legitimidade quanto aos Recursos do Concurso de Fortaleza
Movimento por Mais Vagas Concurso de Fortaleza - Foto: Jefferson Macedo

CARTA ABERTA A TODOS QUE DEFENDEM A LEGITIMIDADE
QUANTO AOS RECURSOS DO CONCURSO
EDITAIS Nº 108/2022 E 109/2022

 

Prezados,

 
Nós candidatos do Concurso de Editais nº 108/2022 e 109/2022, apresentamo-nos perante V.S.ª, para contestar a postura da douta banca o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IMPARH, em face aos recursos interpostos em razão de obscuridades em relação ao resultado preliminar da primeira fase do concurso para provimento de vagas para o cargo efetivo de Professor nas áreas Específicas e Pedagogia da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

 
Cumpre destacar que nós candidatos/concurseiros, não vislumbramos de outra alternativa para tratar sobre nossa angústia em relação ao resultado apresentados por V.S.ª, tendo em vista que passamos por diversos obstáculos
almejando o ingresso no quadro de professores efetivos da rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 

Haja vista, que a oportunidade de fazer parte deste quadro
efetivo trouxeram inúmeros candidatos de longe, outros nos quais se abdicaram de diversos contentos em que entenderam se fazer necessário para alcançar seus projetos, defrontar-se com o desfecho da Primeira Etapa – Prova Objetiva do certame em questão.

 
Não podíamos permanecer inertes em face da justificativas de eliminação da disputa aos cargos apresentadas pela douta banca, partindo do pressuposto que tais resultados deveriam ter sido devidamente justificados, o que não sucedeu,
pois, muitos candidatos receberam como fruto de sua eliminação apenas a citação de item do edital, sem qualquer outra justificativa. 

Atentando-se para o fato de que vários candidatos atendiam exatamente ao item que foi servido como argumento para seu corte da disputa.

 
Contestamos veemente a postura adotada pela banca, pleiteando que seja realizado aditivo para dobrar o número de vagas para o concurso de Professor Pedagogo e Áreas Específicas, para que seja suprida a carência do Município,
sem a necessidade de um novo concurso, respeitando assim o princípio da ECONOMICIDADE.  

É de se ter conhecimento que uma carência de
profissionais nesta área na Prefeitura de Fortaleza, sem olvidar que brevemente serão construídas mais 23 escolas e creches de acordo com o Prefeito José Sarto Moreira.

 
A prefeitura de Fortaleza atualmente conta com 12 (doze) Centros de Educação Infantil, inaugurados na gestão do prefeito José Sarto, e mais outras 23 unidades
que ainda se encontram em construção em diversos bairros da cidade, de acordo com o site da Prefeitura de Fortaleza:

 

Prefeito José Sarto inaugura 12º Centro de Educação
Infantil da gestão, na Barra do Ceará

 [...]

Outras 23 unidades estão em construção em diversos bairros da Cidade.”
(Prefeito José Sarto inaugura 12º Centro de Educação Infantil da gestão, na Barra do Ceará. PREFEITURA DE FORTALEZA, CEARÁ 08/02/2022. SEÇÃO NOTÍCIAS. Disponível em:<https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/prefeito-josesartoinaugura-12-centro-de-educacao-infantil-da-gestao-nabarra-doceara#:~:text=Todo%20esse%20investimento%20significa%
20a,educa%C3%A7%C3%A3o%20infantil%20em%20tempo%20int
eg ral.>)

Com a criação de mais Centros de Educação Infantil, virá a necessidade de profissionais qualificados atuando neste bojo, logo, a ampliação do número de vagas por meio de aditivo é de fundamental importância, em razão do aumento
da demanda para os cargos de Professores Pedagogos e o número de profissionais qualificados e aptos para preencher as vagas em comento.

 
Em dezembro de 2021, no Concurso Público da Polícia Militar realizou-se a majoração do número de vagas ofertadas a princípio e a criação do cadastro reserva pelo governador do Ceará Camilo Santana, inicialmente foram ofertadas
2.000 vagas, após a ampliação o número passou para 3.000 vagas. 

De acordo com Camilo Santana a majoração do número de vagas se trata de um reforço importante:

 

“Essa ampliação no número de vagas será um reforço importante para os quadros da nossa Polícia Militar. Não temos medido esforços para aumentar os investimentos e garantir mais segurança aos nossos irmãos e irmãs cearenses”
(Número de vagas em concurso da Polícia Militar do Ceará é
ampliado para 3 mil. DIARIO DO NORDESTE 07/12/2021.
Disponível
em:<https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/papocarreira/
numero-de-vagas-em-concurso-da-policia-militar-doceara-
eampliado-para-3-mil-1.3168342>)

É importante frisar também a importância da criação de cadastro reservas para as vagas ofertadas no mencionado concurso, dado que poderá ocorrer porventura a desistência de candidatos que sucederam para a fase subsequente.

 
Quando houver a renúncia do concorrente à vaga, está poderá ser preenchida por outro profissional que possui requisitos e aguarda para lotar o quadro de
candidatos da fase subsequente.

 

Foi julgado pelo Plenário do STF o Recurso Extraordinário nº 837311, no qual houve repercussão geral, decidindo que o Estado do Piauí deveria fazer a nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no Edital:

 

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TEMA 784.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.”

(STF - RE: XXXXX PI, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento:
20/11/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 02/12/2014)

 
Enfatizando o que foi apresentado anteriormente, candidatos em que almejaram a pontuação mínima exigida e que dispõem de todos os requisitos solicitados no edital, entretanto, não estavam inclusos na lista de aprovados da
primeira fase mesmo detentores das premissas impostas.

 
Diante de tudo o que foi exposto, visando o ingresso dos profissionais que encontram-se frustrados perante o resultado preliminar da Primeira Etapa – Prova Objetiva dos Editais nº 108/2022 e 109/2002, requeremos que seja reapreciado o quantitativo de vagas ofertadas para o Concurso, posteriormente seja realizada a ampliação do número de vagas para Professor de áreas Específicas e de Pedagogia e que haja a criação do cadastro reserva para a concorrência, visando agregar mais profissionais qualificados aos candidatos que já lograram para a próxima fase do concurso de Cargo Efetivo de que tratam os editais 108/2022 e 109/2022 para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

Pede e espera o deferimento.

Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2022

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Comissão Organizadora – Aditivo Já

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